MINUTA para revisão jurídica. Não usar com clientes ou pacientes reais antes da revisão e aprovação do responsável legal da LaudIA.
Contrato de Tratamento de Dados Pessoais
Minuta v0.1 — 29/10/2026 · Anexo aos Termos de Uso
Este Contrato regula o tratamento dos dados pessoais dos pacientes que o médico ou a clínica (Controlador) insere na plataforma LaudIA (Operadora), nos termos dos arts. 37 a 40 da LGPD.
1. Papéis das partes
1.1O Controlador decide sobre o tratamento dos dados dos seus pacientes e é responsável pela base legal, em especial a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissional de saúde (LGPD, art. 11, II, f).
1.2A Operadora trata os dados somente para prestar o serviço contratado e conforme as instruções documentadas do Controlador, que são as funcionalidades da plataforma e estes termos.
2. Dados tratados
2.1Dados de identificação e contato dos pacientes; dados de saúde (dados sensíveis): anamnese, exames, hipóteses, prescrições, documentos e anexos; dados financeiros dos atendimentos; fotografia, quando cadastrada.
2.2Dados dos usuários do Controlador (médicos associados, secretárias) necessários ao acesso.
3. Obrigações da Operadora
3.1Manter sigilo e exigir confidencialidade de todos que acessem os dados.
3.2Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas: criptografia, isolamento dos dados de cada Controlador no banco de dados, controle de acesso por perfil, registro de acessos imutável, cópias de segurança e testes periódicos.
3.3Não usar os dados dos pacientes para finalidade própria, não vendê-los e não utilizá-los para treinar modelos de inteligência artificial.
3.4Prestar apoio ao Controlador no atendimento aos direitos dos titulares e na elaboração de relatório de impacto à proteção de dados, quando solicitado.
4. Inteligência artificial
4.1Antes de qualquer envio ao fornecedor de IA, a Operadora retira nome, CPF, telefone, e-mail e endereço do paciente (minimização de dados).
4.2A Operadora contratará o fornecedor de IA em condições comerciais que vedem o uso dos dados para treinamento e buscará a menor retenção possível, incluindo retenção zero quando disponível.
4.3Nenhuma sugestão da IA é registrada sem revisão e confirmação de um médico; a plataforma mantém trilha de auditoria dessa revisão.
5. Suboperadores
5.1O Controlador autoriza de forma geral a contratação dos suboperadores listados na Política de Privacidade. A Operadora avisará previamente sobre inclusão ou troca, permitindo objeção fundamentada.
5.2A Operadora impõe aos suboperadores obrigações de proteção equivalentes às deste Contrato e responde por eles perante o Controlador.
6. Transferência internacional
6.1Quando um suboperador tratar dados fora do Brasil, a transferência observará o art. 33 da LGPD, com as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024.
7. Incidentes de segurança
7.1A Operadora comunicará ao Controlador qualquer incidente que possa afetar dados de seus pacientes em até 24 horas da ciência, com as informações disponíveis, para que o Controlador possa avaliar e, se for o caso, comunicar a ANPD e os titulares no prazo de 3 dias úteis da Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
7.2A Operadora apoiará a apuração, a contenção e as medidas de mitigação.
8. Guarda, devolução e término
8.1Prontuários não são excluídos fisicamente pela plataforma; ficam arquivados, observada a guarda mínima de 20 anos (Lei 13.787/2018).
8.2Ao término do contrato, a Operadora disponibilizará a exportação integral dos dados. [Definir: prazo de disponibilidade, opção de custódia remunerada e procedimento de eliminação segura após a devolução.]
9. Auditoria e responsabilidade
9.1O Controlador pode solicitar informações e evidências razoáveis sobre as medidas de segurança, uma vez por ano ou após incidente.
9.2Cada parte responde pelos danos a que der causa, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD. [Definir limites contratuais compatíveis com a lei.]